Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035920 | ||
| Relator: | BORGES MARTINS | ||
| Descritores: | ABERTURA DE INSTRUÇÃO REQUISITOS NULIDADE RELATIVA | ||
| Nº do Documento: | RP200302190210853 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1208/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART287 N2 ART283 N3 B C ART288 ART303 ART309 ART120. | ||
| Sumário: | I - O requerimento de abertura de instrução deduzido pelo assistente em relação à decisão de arquivamento do Ministério Público, deve constituir, formal e materialmente, uma verdadeira acusação, sob pena de nulidade (artigos 287 n.2, 283 n.3 alíneas b) e c), 288, 303 e 309 do Código de Processo Penal); II - Tal nulidade, prevista expressamente no artigo 283 n.3, ex vi, não sendo de conhecimento oficioso, tem de ser sua arguida nos termos do n.1 do artigo 120 do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |