Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0014747
Nº Convencional: JTRP00016186
Relator: FERNANDES FUGAS
Descritores: DIREITO A NOVO ARRENDAMENTO
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
Nº do Documento: RP197904240014747
Data do Acordão: 04/24/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1979 PAG476
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO100 PAG194.
ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES 2ED V1 PAG258.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 420/76 DE 1976/05/28 ART1.
CCIV66 ART830.
DL 294/77 DE 1977/07/20 ART1 N1.
Sumário: I - O artigo 830 do Código Civil só é aplicável naqueles casos em que a obrigação de celebrar um contrato resulta de um contrato-promessa.
II - São de excluir do âmbito desse preceito os casos em que o dever de contratar procede da lei ou de regulamentos administrativos.
Reclamações: