Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730349
Nº Convencional: JTRP00021661
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: FIANÇA
NULIDADE
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199707109730349
Data do Acordão: 07/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 386/95-2
Data Dec. Recorrida: 06/26/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART280 N1 ART400 ART627 ART628 N2 ART654.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/01/21 IN CJSTJ T2 ANOI PAG98.
AC STJ DE 1994/12/14 IN BMJ N442 PAG185.
AC STJ DE 1994/05/10 IN CJSTJ T2 ANOII PAG93.
Sumário: I - Por termo de fiança datado de 30 de Setembro de 1985, os réus constituiram-se solidariamente fiadores e principais pagadores de todas e quaisquer importâncias que a firma " A " devesse ou viesse a dever ao Banco " B ", bem como por qualquer responsabilidade que a mesma firma tivesse ou viesse a ter para com " B ", fosse porque origem fosse, designadamente as provenientes do desconto de letras, extractos de factura, livranças ou aceites bancários em que a referida firma interviesse em qualquer qualidade, fossem ou não protestadas e contivessem ou não a cláusula « sem despesas :.
II - Esta fiança é nula por indeterminabilidade do seu objecto.
III - O objecto do negócio pode ser indeterminado mas não indeterminável e só nesta hipótese se considera nulo.
Reclamações: