Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021661 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | FIANÇA NULIDADE NULIDADE DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199707109730349 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 386/95-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/26/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART280 N1 ART400 ART627 ART628 N2 ART654. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/01/21 IN CJSTJ T2 ANOI PAG98. AC STJ DE 1994/12/14 IN BMJ N442 PAG185. AC STJ DE 1994/05/10 IN CJSTJ T2 ANOII PAG93. | ||
| Sumário: | I - Por termo de fiança datado de 30 de Setembro de 1985, os réus constituiram-se solidariamente fiadores e principais pagadores de todas e quaisquer importâncias que a firma " A " devesse ou viesse a dever ao Banco " B ", bem como por qualquer responsabilidade que a mesma firma tivesse ou viesse a ter para com " B ", fosse porque origem fosse, designadamente as provenientes do desconto de letras, extractos de factura, livranças ou aceites bancários em que a referida firma interviesse em qualquer qualidade, fossem ou não protestadas e contivessem ou não a cláusula « sem despesas :. II - Esta fiança é nula por indeterminabilidade do seu objecto. III - O objecto do negócio pode ser indeterminado mas não indeterminável e só nesta hipótese se considera nulo. | ||
| Reclamações: | |||