Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023345 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | TRANSPORTE RODOVIÁRIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DANO CULPOSO CULPA RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RP199803319721292 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 80/95-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/14/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART486 ART563. | ||
| Sumário: | I - Resultando para a autora lesões corporais quando, ao sair do autocarro de passageiros em que era transportada, caiu no passeio junto à paragem por ter ficado preso o tacão do sapato num buraco da alcatifa do veículo, é a ré proprietária do veículo responsável por todos os prejuízos que a autora sofreu visto que omitiu os cuidados necessários à segurança dos passageiros. O buraco na alcatifa, principalmente no lugar onde se verificou, é um nítido caso de descuido e incumprimento do dever geral de prevenção do perigo. | ||
| Reclamações: | |||