Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9721292
Nº Convencional: JTRP00023345
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: TRANSPORTE RODOVIÁRIO
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
DANO CULPOSO
CULPA
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: RP199803319721292
Data do Acordão: 03/31/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 80/95-2S
Data Dec. Recorrida: 07/14/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART486 ART563.
Sumário: I - Resultando para a autora lesões corporais quando, ao sair do autocarro de passageiros em que era transportada, caiu no passeio junto à paragem por ter ficado preso o tacão do sapato num buraco da alcatifa do veículo, é a ré proprietária do veículo responsável por todos os prejuízos que a autora sofreu visto que omitiu os cuidados necessários à segurança dos passageiros. O buraco na alcatifa, principalmente no lugar onde se verificou, é um nítido caso de descuido e incumprimento do dever geral de prevenção do perigo.
Reclamações: