Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630345
Nº Convencional: JTRP00019821
Relator: ALVES VELHO
Descritores: RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
CRÉDITO
TRABALHADOR
Nº do Documento: RP199611219630345
Data do Acordão: 11/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 3450-A-1
Data Dec. Recorrida: 07/14/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART747 NI ART748.
L 17/86 DE 1986/06/14 ART12 N1 N2 N3 ART31.
DL 437/78 DE 1978/12/28 ART7.
Sumário: I - O crédito do Instituto do Emprego e Formação Profissional goza do privilégio mobiliário e imobiliário gerais, nos termos do artigo 7 do Decreto-Lei 437/78, de 28 de Dezembro, e se foi constituído anteriormente a vigência da Lei n.17/86, de 14 de Junho, prefere, na graduação, aos créditos dos trabalhadores.
Reclamações: