Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830765
Nº Convencional: JTRP00023941
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: CAUSA DE PEDIR
PRINCÍPIO DA SUBSTANCIAÇÃO
DEFESA
IMPUGNAÇÃO
DEFESA POR EXCEPÇÃO
Nº do Documento: RP199806259830765
Data do Acordão: 06/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 11953-3S
Data Dec. Recorrida: 11/18/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART490 ART487 ART511.
Sumário: I - A causa de pedir consiste no facto ou conjunto de factos concretos que se submetem à apreciação do julgador para alcançar certo efeito jurídico e não o modelo, categoria ou tipo legal abstracto.
II - A defesa por excepção nada tem a ver com a defesa por impugnação com negação motivada que se traduz na alegação de outros factos distintos e opostos aos do Autor, com uma nova versão da realidade.
Reclamações: