Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00023941 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | CAUSA DE PEDIR PRINCÍPIO DA SUBSTANCIAÇÃO DEFESA IMPUGNAÇÃO DEFESA POR EXCEPÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199806259830765 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 11953-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/18/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART490 ART487 ART511. | ||
| Sumário: | I - A causa de pedir consiste no facto ou conjunto de factos concretos que se submetem à apreciação do julgador para alcançar certo efeito jurídico e não o modelo, categoria ou tipo legal abstracto. II - A defesa por excepção nada tem a ver com a defesa por impugnação com negação motivada que se traduz na alegação de outros factos distintos e opostos aos do Autor, com uma nova versão da realidade. | ||
| Reclamações: | |||