Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520528
Nº Convencional: JTRP00017576
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
LETRA
PENHORA
BENS COMUNS DO CASAL
ACTO COMERCIAL
ÓNUS DA PROVA
RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE
RELAÇÕES MEDIATAS
AGRAVO
OBJECTO
Nº do Documento: RP199506209520528
Data do Acordão: 06/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342.
CPC67 ART825.
CCOM888 ART10 ART362.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1978/04/13 IN BMJ N276 PAG99.
AC STJ DE 1990/06/21 IN BMJ N398 PAG466.
AC STJ DE 1990/12/20 IN BMJ N402 PAG617.
AC STJ DE 1991/01/17 IN BMJ N403 PAG348.
AC RP DE 1994/01/04 IN CJ T1 ANOXIX PAG185.
Sumário: I - Sendo o título executivo - letra - accionado por portador mediato - endossado - de todo omisso quanto
à relação material estabelecida entre o sacador e o aceitante, não pode o exequente opor a este e seu cônjuge a natureza comercial de uma eventual operação de desconto bancário em que não intervieram, pelo que, não tendo o aceitante e seu cônjuge sido convencidos da natureza comercial da relação jurídica subjacente, não pode ter lugar a penhora sobre bens comuns do casal, sendo adequada a reacção por agravo do despacho que a ordenou.
Reclamações: