Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410826
Nº Convencional: JTRP00014502
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
RECURSO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RP199504199410826
Data do Acordão: 04/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA LANHOSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART417 N2 B ART687 N4 ART688 ART689 ART739 N1 B.
CPP87 ART405 ART406 N1 N2 ART407 N1 B N3.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART24 N1 ART39.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1988/01/06 IN BMJ N373 PAG138.
Sumário: I - Tendo sido proferida decisão condenatória transitada em julgado, o recurso do despacho que indeferiu o apoio juduciário requerido pelo arguido na modalidade de dispensa de preparos e de prévio pagamento de custas tem subida imediata, nos próprios autos e com efeito suspensivo.
Reclamações: