Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014502 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO RECURSO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199504199410826 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA LANHOSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART417 N2 B ART687 N4 ART688 ART689 ART739 N1 B. CPP87 ART405 ART406 N1 N2 ART407 N1 B N3. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART24 N1 ART39. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1988/01/06 IN BMJ N373 PAG138. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido proferida decisão condenatória transitada em julgado, o recurso do despacho que indeferiu o apoio juduciário requerido pelo arguido na modalidade de dispensa de preparos e de prévio pagamento de custas tem subida imediata, nos próprios autos e com efeito suspensivo. | ||
| Reclamações: | |||