Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110903
Nº Convencional: JTRP00003005
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
AUDIENCIA DE JULGAMENTO
DEFENSOR
FALTA
NULIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RP199203189110903
Data do Acordão: 03/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARES
Processo no Tribunal Recorrido: 172/91
Data Dec. Recorrida: 10/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 17/91 DE 1991/01/10 ART9 N2.
L 3/82 DE 1982/03/29 ART14.
CPP87 ART119 C ART122.
Sumário: I - Havendo lugar a aplicação de inibição da faculdade de conduzir, considerada como medida de segurança, a assistencia de defensor ao arguido torna-se obrigatoria - art. 9 n. 2 do Dec. Lei n. 17/91 de 10 de Janeiro - e o facto de o arguido em audiencia de julgamento ter prescindido da assistencia de defensor não afasta a aplicação da referida norma, por esta ser de interesse e ordem publica.
II - Efectuado o julgamento sem a nomeação de defensor, verifica-se a pratica duma nulidade insanavel que implica a invalidade dos actos praticados no julgamento, bem como da sentença.
Reclamações: