Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003005 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO AUDIENCIA DE JULGAMENTO DEFENSOR FALTA NULIDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | RP199203189110903 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 172/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/09/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 17/91 DE 1991/01/10 ART9 N2. L 3/82 DE 1982/03/29 ART14. CPP87 ART119 C ART122. | ||
| Sumário: | I - Havendo lugar a aplicação de inibição da faculdade de conduzir, considerada como medida de segurança, a assistencia de defensor ao arguido torna-se obrigatoria - art. 9 n. 2 do Dec. Lei n. 17/91 de 10 de Janeiro - e o facto de o arguido em audiencia de julgamento ter prescindido da assistencia de defensor não afasta a aplicação da referida norma, por esta ser de interesse e ordem publica. II - Efectuado o julgamento sem a nomeação de defensor, verifica-se a pratica duma nulidade insanavel que implica a invalidade dos actos praticados no julgamento, bem como da sentença. | ||
| Reclamações: | |||