Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005809 | ||
| Relator: | NETO PARRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO COLECTIVO ACORDO DE EMPRESA ANULABILIDADE SANAÇÃO DA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199005210409310 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART255 ART256 ART288. | ||
| Sumário: | I - Um acordo convencionado aos 15/01/88 entre trabalhadores envolvidos num processo de despedimento colectivo e a empresa, quando se verificava ocupação das instalações desta e paralização completa da actividade nos escritórios centrais desde 5 desse mês, conducente à frustração de negociações em curso com diversas entidades visando a obtenção do capital necessário ao pagamento de indemnizações aos trabalhadores, deve considerar-se feito sob coacção moral, sendo anulável a declaração negocial assim obtida. II - Essa anulação mostra-se sanada pelo cumprimento até Outubro do mesmo ano, através de novos acordos que implicam a observância do convencionado em Janeiro do mesmo ano. | ||
| Reclamações: | |||