Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409310
Nº Convencional: JTRP00005809
Relator: NETO PARRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO COLECTIVO
ACORDO DE EMPRESA
ANULABILIDADE
SANAÇÃO DA NULIDADE
Nº do Documento: RP199005210409310
Data do Acordão: 05/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART255 ART256 ART288.
Sumário: I - Um acordo convencionado aos 15/01/88 entre trabalhadores envolvidos num processo de despedimento colectivo e a empresa, quando se verificava ocupação das instalações desta e paralização completa da actividade nos escritórios centrais desde 5 desse mês, conducente à frustração de negociações em curso com diversas entidades visando a obtenção do capital necessário ao pagamento de indemnizações aos trabalhadores, deve considerar-se feito sob coacção moral, sendo anulável a declaração negocial assim obtida.
II - Essa anulação mostra-se sanada pelo cumprimento até Outubro do mesmo ano, através de novos acordos que implicam a observância do convencionado em Janeiro do mesmo ano.
Reclamações: