Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140904
Nº Convencional: JTRP00004045
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: ACTO DE GESTÃO PÚBLICA
REQUISITOS
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Nº do Documento: RP199207079140904
Data do Acordão: 07/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 152/91-1
Data Dec. Recorrida: 07/11/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: DL 48051 DE 1967/11/21.
ETAF84 ART51 N1 H.
CONST ART14.
Jurisprudência Nacional: AC T CONFL DE 1981/11/05 IN BMJ N311 PAG195.
AC RL DE 1980/03/28 IN CJ T2 ANOV PAG204.
AC RL DE 1985/03/26 IN CJ T2 ANOX PAG111.
Sumário: I - É extracontratual a responsabilidade civil do Estado Português, se não cumprir o dever de protecção dos seus nacionais no estrangeiro, consagrado no artigo
14 da Constituição da República, e se de tal omissão resultaram danos para um particular, porque este supriu a inércia do Estado, diligenciando com êxito a libertação de dois portugueses que estavam reféns na Líbia.
II - Seriam de gestão pública os actos que o Estado Português devia ter praticado em cumprimento de tal dever consagrado pelo citado artigo 14 da Constituição.
III - O tribunal administrativo de círculo é o competente para conhecer da acção sobre responsabilidade civil extracontratual do Estado pelos mencionados danos decorrentes da omissão de acto de gestão pública
( artigo 51, nº 1, alínea h), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais ).
Reclamações: