Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430636
Nº Convencional: JTRP00012261
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
PROVAS
Nº do Documento: RP199501129430636
Data do Acordão: 01/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CONST - ACES DIR.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 N4 ART19 ART20 ART23 N1 N2
ART29 ART30 ART37 ART54.
Sumário: I - Recai sobre o requerente do apoio judiciário (que não beneficie da presunção aludida no artigo 20 do Decreto-Lei n. 387-B/87, de 29 de Dezembro) o ónus da prova da sua insuficiência económica devendo, ao formular o pedido, logo oferecer todas as provas.
II - É necessária, quando oferecida, a audição da prova testemunhal para ajuizar, após essa diligência, com segurança, da situação económico-financeira do requerente, não havendo que tratar diferentemente as pessoas colectivas das pessoas singulares.
Reclamações: