Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9341011
Nº Convencional: JTRP00008492
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: DANOS MORAIS
DIREITO DE PERSONALIDADE
Nº do Documento: RP199406289341011
Data do Acordão: 06/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 4143/92
Data Dec. Recorrida: 06/11/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART494 ART496 N3 N4 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/03/13 IN BMJ N355 PAG356.
AC STJ DE 1968/01/10 IN BMJ N173 PAG167.
Sumário: I - A indemnização reveste, no caso dos danos não patrimoniais uma natureza mista: por um lado, visa reparar, de algum modo, mais do que indemnizar, os danos sofridos pela pessoa lesada; por outro lado não lhe é estranha a ideia de reprovar e castigar, no plano civilístico e com os meios próprios do direito privado, a conduta do agente.
II - É perfeitamente ajustada a indemnização de 1000000 de escudos pelos danos não patrimoniais causados aos seus vizinhos pela lesante, uma professora que, de forma reiterada e intencional, violou os direitos de personalidade daqueles, atirando, a horas impróprias, baldes de água escadas abaixo, despertando os autores com fortes e longos toques nas suas campainhas, dirigindo-se ao filho em altos gritos pela noite dentro e ligando a aparelhagem do som com volume elevado.
Reclamações: