Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008492 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | DANOS MORAIS DIREITO DE PERSONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199406289341011 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4143/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/11/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART494 ART496 N3 N4 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/03/13 IN BMJ N355 PAG356. AC STJ DE 1968/01/10 IN BMJ N173 PAG167. | ||
| Sumário: | I - A indemnização reveste, no caso dos danos não patrimoniais uma natureza mista: por um lado, visa reparar, de algum modo, mais do que indemnizar, os danos sofridos pela pessoa lesada; por outro lado não lhe é estranha a ideia de reprovar e castigar, no plano civilístico e com os meios próprios do direito privado, a conduta do agente. II - É perfeitamente ajustada a indemnização de 1000000 de escudos pelos danos não patrimoniais causados aos seus vizinhos pela lesante, uma professora que, de forma reiterada e intencional, violou os direitos de personalidade daqueles, atirando, a horas impróprias, baldes de água escadas abaixo, despertando os autores com fortes e longos toques nas suas campainhas, dirigindo-se ao filho em altos gritos pela noite dentro e ligando a aparelhagem do som com volume elevado. | ||
| Reclamações: | |||