Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010079
Nº Convencional: JTRP00026917
Relator: COSTA MORTÁGUA
Descritores: OFENSAS CORPORAIS SIMPLES
CO-AUTORIA
PLURALIDADE DE ARGUIDOS
PEDIDO CÍVEL
CONTUMÁCIA
SEPARAÇÃO DE PROCESSOS
JULGAMENTO EM SEPARADO
Nº do Documento: RP200002160010079
Data do Acordão: 02/16/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 356-A/98
Data Dec. Recorrida: 12/07/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Sumário: Acusados três arguidos como co-autores materiais de um crime de ofensas corporais simples e deduzido contra todos, pelo ofendido, pedido de indemnização civil, mas tendo sido ordenada a separação de processos quanto a um deles, dada a sua situação de contumácia, e vindo a ser proferida sentença que condenou os outros dois pelo crime da acusação mas sobrestou na decisão no que se refere ao pedido cível até que se proceda ao julgamento do arguido contumaz, solidariamente demandado, haverá que, efectuado posteriormente o julgamento do contumaz, que foi absolvido quer da acusação quer do pedido cível, ordenar a remessa deste processo aos autos principais a fim de nestes ser conhecido o pedido cível neles deduzido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: