Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026917 | ||
| Relator: | COSTA MORTÁGUA | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS SIMPLES CO-AUTORIA PLURALIDADE DE ARGUIDOS PEDIDO CÍVEL CONTUMÁCIA SEPARAÇÃO DE PROCESSOS JULGAMENTO EM SEPARADO | ||
| Nº do Documento: | RP200002160010079 | ||
| Data do Acordão: | 02/16/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CR BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 356-A/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/07/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Sumário: | Acusados três arguidos como co-autores materiais de um crime de ofensas corporais simples e deduzido contra todos, pelo ofendido, pedido de indemnização civil, mas tendo sido ordenada a separação de processos quanto a um deles, dada a sua situação de contumácia, e vindo a ser proferida sentença que condenou os outros dois pelo crime da acusação mas sobrestou na decisão no que se refere ao pedido cível até que se proceda ao julgamento do arguido contumaz, solidariamente demandado, haverá que, efectuado posteriormente o julgamento do contumaz, que foi absolvido quer da acusação quer do pedido cível, ordenar a remessa deste processo aos autos principais a fim de nestes ser conhecido o pedido cível neles deduzido. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |