Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033787 | ||
| Relator: | LUÍS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | UNIÃO DE FACTO PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200203120121725 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 32/01-3S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | LIVRO 67 FLS 52/53 F/V | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 322/90 DE 1990/10/18 ART8 N2. DRGU 1/94 DE 1994/01/18 ART9. CCIV66 ART12 ART2020 N1 N2. | ||
| Sumário: | Não é atingido pela caducidade o direito à pensão de sobrevivência atribuído, após a morte de beneficiário da Segurança Social, à pessoa que viveu com ele, em união de facto, e que não pode obter alimentos ao abrigo do artigo 2020 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |