Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121725
Nº Convencional: JTRP00033787
Relator: LUÍS ANTAS DE BARROS
Descritores: UNIÃO DE FACTO
PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP200203120121725
Data do Acordão: 03/12/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 32/01-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: LIVRO 67 FLS 52/53 F/V
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: DL 322/90 DE 1990/10/18 ART8 N2.
DRGU 1/94 DE 1994/01/18 ART9.
CCIV66 ART12 ART2020 N1 N2.
Sumário: Não é atingido pela caducidade o direito à pensão de sobrevivência atribuído, após a morte de beneficiário da Segurança Social, à pessoa que viveu com ele, em união de facto, e que não pode obter alimentos ao abrigo do artigo 2020 do Código Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: