Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0242336
Nº Convencional: JTRP00035332
Relator: FERNANDA SOARES
Descritores: PETIÇÃO INICIAL
CORRECÇÃO OFICIOSA
Nº do Documento: RP200304070242336
Data do Acordão: 04/07/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPT69 ART27 B.
CPC95 ART508 N3.
Sumário: I - O Juiz deve, até à audiência de discussão e julgamento, convidar as partes a completar e a corrigir os articulados, nos termos do artigo 27 alínea b) do Código de Processo do Trabalho.
II - Isto significa que a nova petição apresentada apenas visa "completar" ou "corrigir" a anteriormente apresentada, mas não "destrói" totalmente esta, como se nunca tivesse existido.
III - Assim, não está o Juiz impedido de se socorrer dos elementos factuais existentes na primitiva petição, conjugando esta com o articulado apresentado posteriormente e destinado a completar aquela.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: