Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731040
Nº Convencional: JTRP00022690
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
PENHORA
BENS COMUNS DO CASAL
INVENTÁRIO
SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES
FALTA
NOTIFICAÇÃO
EXEQUENTE
MAPA DE PARTILHA
NULIDADE
PREENCHIMENTO DO QUINHÃO
REQUERIMENTO
CÔNJUGE
EXECUTADO
Nº do Documento: RP199712049731040
Data do Acordão: 12/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 252-B/92
Data Dec. Recorrida: 05/09/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 N1 N2 ART825 N2 ART1377 N1 ART1404 N3 ART1406 N1 A
B C N2 N3.
Sumário: I - O exequente, no processo de inventário para separação de meações, tem que ser notificado do mapa informativo e dos actos subsequentes com ele relacionados, nomeadamente do despacho a ordenar a notificação do cônjuge do executado nos termos e para efeitos do artigo 1377 n.1 do Código de Processo Civil e do requerimento do mesmo cônjuge relativo ao preenchimento da sua meação e do mapa
à partilha.
II - A falta dessa notificação implica nulidade.
Reclamações: