Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022690 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA PENHORA BENS COMUNS DO CASAL INVENTÁRIO SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES FALTA NOTIFICAÇÃO EXEQUENTE MAPA DE PARTILHA NULIDADE PREENCHIMENTO DO QUINHÃO REQUERIMENTO CÔNJUGE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | RP199712049731040 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 252-B/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/09/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 N1 N2 ART825 N2 ART1377 N1 ART1404 N3 ART1406 N1 A B C N2 N3. | ||
| Sumário: | I - O exequente, no processo de inventário para separação de meações, tem que ser notificado do mapa informativo e dos actos subsequentes com ele relacionados, nomeadamente do despacho a ordenar a notificação do cônjuge do executado nos termos e para efeitos do artigo 1377 n.1 do Código de Processo Civil e do requerimento do mesmo cônjuge relativo ao preenchimento da sua meação e do mapa à partilha. II - A falta dessa notificação implica nulidade. | ||
| Reclamações: | |||