Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010956
Nº Convencional: JTRP00029380
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
PENA DE PRISÃO
PROIBIÇÃO DE CONDUZIR VEÍCULO MOTORIZADO
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RP200110310010956
Data do Acordão: 10/31/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 27/99-2S
Data Dec. Recorrida: 02/21/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL / DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CP95 ART15 ART69 N1 A ART71 ARET137 N2 ART292.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1991/11/19 IN CJ T5 ANOXVI PAG260.
AC STJ DE 1998/01/21 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG173.
Sumário: Agiu com negligência grosseira, o arguido que, sendo portador de uma taxa de alcoolémia no sangue de 3 g/l, circulava a velocidade superior a 100 Km/h, em manobra de ultrapassagem a vários veículos automóveis, manobra que veio a ser concluída já à entrada de uma curva à sua esquerda e sem visibilidade, pois tal conduta se antevia como particularmente perigosa e com elevada probabilidade de culminar em acidente, dela tendo resultado o embate em veículo que transitava em sentido contrário, provocando a morte do condutor deste.
Justificam-se as penas de 20 meses de prisão pelo crime de homicídio por negligência do artigo 137 n.2 do Código Penal e de 8 meses de prisão pelo crime de condução de veículo em estado de embriaguez do artigo 292 do mesmo Código e ainda a pena acessória de 10 meses de proibição de conduzir veículos motorizados (artigo 69 n.1 alínea a)) - em cúmulo jurídico a pena de 2 anos de prisão acrescida daquela pena acessória.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: