Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029380 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL PENA DE PRISÃO PROIBIÇÃO DE CONDUZIR VEÍCULO MOTORIZADO MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP200110310010956 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 27/99-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/21/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL / DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART15 ART69 N1 A ART71 ARET137 N2 ART292. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1991/11/19 IN CJ T5 ANOXVI PAG260. AC STJ DE 1998/01/21 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG173. | ||
| Sumário: | Agiu com negligência grosseira, o arguido que, sendo portador de uma taxa de alcoolémia no sangue de 3 g/l, circulava a velocidade superior a 100 Km/h, em manobra de ultrapassagem a vários veículos automóveis, manobra que veio a ser concluída já à entrada de uma curva à sua esquerda e sem visibilidade, pois tal conduta se antevia como particularmente perigosa e com elevada probabilidade de culminar em acidente, dela tendo resultado o embate em veículo que transitava em sentido contrário, provocando a morte do condutor deste. Justificam-se as penas de 20 meses de prisão pelo crime de homicídio por negligência do artigo 137 n.2 do Código Penal e de 8 meses de prisão pelo crime de condução de veículo em estado de embriaguez do artigo 292 do mesmo Código e ainda a pena acessória de 10 meses de proibição de conduzir veículos motorizados (artigo 69 n.1 alínea a)) - em cúmulo jurídico a pena de 2 anos de prisão acrescida daquela pena acessória. | ||
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| Decisão Texto Integral: |