Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000610 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO DENUNCIA PARA HABITAçãO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199112129110473 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU ART107 ART69 N1 A ART70 ART72 N1 ART71 N1 B N2. CCIV66 ART1040 N3 ART1098 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1978/05/30 IN CJ T3 PAG855 | ||
| Sumário: | Para prova do requisito da necessidade que o senhorio tenha da casa para habitação propria e dos seus familiares não e preciso demonstrar que estes ultimos são credores do senhorio de uma prestação alimentar, nem que todos vivem em economia comum. | ||
| Reclamações: | |||