Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110473
Nº Convencional: JTRP00000610
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
DENUNCIA PARA HABITAçãO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199112129110473
Data do Acordão: 12/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU ART107 ART69 N1 A ART70 ART72 N1 ART71 N1 B N2.
CCIV66 ART1040 N3 ART1098 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1978/05/30 IN CJ T3 PAG855
Sumário: Para prova do requisito da necessidade que o senhorio tenha da casa para habitação propria e dos seus familiares não e preciso demonstrar que estes ultimos são credores do senhorio de uma prestação alimentar, nem que todos vivem em economia comum.
Reclamações: