Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951299
Nº Convencional: JTRP00026485
Relator: FERNANDES DO VALE
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
ABERTURAS
Nº do Documento: RP200001249951299
Data do Acordão: 01/24/2000
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXXV PAG201
Tribunal Recorrido: 3 J CIV V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 581/98
Data Dec. Recorrida: 04/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART335 ART1356 ART1568 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/04/19 IN CJSTJ T2 ANOIII PAG46.
Sumário: No caso de uma servidão de passagem, admite-se que as zonas de entrada ou saída sejam vedadas, pelo titular do prédio serviente, por cancela ou portão, com entrega das respectivas chaves ao titular do prédio dominante, desde que o acesso mantenha idêntica facilidade, a qual não poderá considerar-se prejudicada pelo simples incomodo da abertura do portão.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: