Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026485 | ||
| Relator: | FERNANDES DO VALE | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM ABERTURAS | ||
| Nº do Documento: | RP200001249951299 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXXV PAG201 | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 581/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART335 ART1356 ART1568 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/04/19 IN CJSTJ T2 ANOIII PAG46. | ||
| Sumário: | No caso de uma servidão de passagem, admite-se que as zonas de entrada ou saída sejam vedadas, pelo titular do prédio serviente, por cancela ou portão, com entrega das respectivas chaves ao titular do prédio dominante, desde que o acesso mantenha idêntica facilidade, a qual não poderá considerar-se prejudicada pelo simples incomodo da abertura do portão. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |