Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019389 | ||
| Relator: | MARQUES PEIXOTO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE DEVER DE COOPERAÇÃO PARA A DESCOBERTA DA VERDADE EXAME SANGUÍNEO FALTA DO RÉU FALTAS INJUSTIFICADAS EFEITOS FUNDAMENTAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS NULIDADE DE SENTENÇA LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199610079650443 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC CHAVES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 105/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1801. CPC67 ART264 N2 ART519 N1 N2 ART653 N2 ART668 N1 B C E. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART37 N1 ART40. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/05/14 IN BMJ N237 PAG132. AC STJ DE 1981/07/27 IN BMJ N309 PAG250. AC STJ DE 1993/03/30 IN CJSTJ T2 ANOI PAG42. AC STJ DE 1970/05/22 IN BMJ N197 PAG326. AC STJ DE 1978/02/21 IN BMJ N234 PAG246. AC STJ DE 1995/10/31 IN CJSTJ T2 ANOIII PAG87. AC RP DE 1979/02/18 IN BMJ N293 PAG437. AC RC DE 1983/01/19 IN BMJ N325 PAG611. | ||
| Sumário: | I - Viola o dever de cooperação para a descoberta da verdade o réu que, na acção de investigação de paternidade, concordou, aceitando até os respectivos quesitos, com o requerimento da parte contrária para exame sanguíneo, mas posterior e injustificadamente não compareceu nessa diligência de prova. II - A falta de fundamentação nas respostas aos quesitos não pode fundamentar a nulidade da sentença. III - É a falta absoluta de fundamentação, e não a fundamentação deficiente, que acarreta nulidade da sentença. IV - Litigou de má fé o réu que, em acção de investigação de paternidade que veio a ser julgada procedente, afirmara na contestação nunca ter mantido relações sexuais de cópula com a mãe do investigante. V - Deve ser retirado o apoio judiciário ao réu numa acção onde, em sede de recurso, ele foi condenado como litigante de má fé. | ||
| Reclamações: | |||