Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650443
Nº Convencional: JTRP00019389
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
DEVER DE COOPERAÇÃO PARA A DESCOBERTA DA VERDADE
EXAME SANGUÍNEO
FALTA DO RÉU
FALTAS INJUSTIFICADAS
EFEITOS
FUNDAMENTAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
NULIDADE DE SENTENÇA
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RP199610079650443
Data do Acordão: 10/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC CHAVES
Processo no Tribunal Recorrido: 105/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1801.
CPC67 ART264 N2 ART519 N1 N2 ART653 N2 ART668 N1 B C E.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART37 N1 ART40.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/05/14 IN BMJ N237 PAG132.
AC STJ DE 1981/07/27 IN BMJ N309 PAG250.
AC STJ DE 1993/03/30 IN CJSTJ T2 ANOI PAG42.
AC STJ DE 1970/05/22 IN BMJ N197 PAG326.
AC STJ DE 1978/02/21 IN BMJ N234 PAG246.
AC STJ DE 1995/10/31 IN CJSTJ T2 ANOIII PAG87.
AC RP DE 1979/02/18 IN BMJ N293 PAG437.
AC RC DE 1983/01/19 IN BMJ N325 PAG611.
Sumário: I - Viola o dever de cooperação para a descoberta da verdade o réu que, na acção de investigação de paternidade, concordou, aceitando até os respectivos quesitos, com o requerimento da parte contrária para exame sanguíneo, mas posterior e injustificadamente não compareceu nessa diligência de prova.
II - A falta de fundamentação nas respostas aos quesitos não pode fundamentar a nulidade da sentença.
III - É a falta absoluta de fundamentação, e não a fundamentação deficiente, que acarreta nulidade da sentença.
IV - Litigou de má fé o réu que, em acção de investigação de paternidade que veio a ser julgada procedente, afirmara na contestação nunca ter mantido relações sexuais de cópula com a mãe do investigante.
V - Deve ser retirado o apoio judiciário ao réu numa acção onde, em sede de recurso, ele foi condenado como litigante de má fé.
Reclamações: