Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018136 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO RECURSO DE AGRAVO MOTIVAÇÃO PRAZO TRÂNSITO EM JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199605299640361 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART17 N1 N2 ART22 ART26 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1993/11/23 IN CJ T5 ANOXVIII PAG291. | ||
| Sumário: | I - Sendo de agravo o recurso do despacho sobre o requerimento de apoio judiciário, a respectiva motivação não tem que ser apresentada com o requerimento de interposição do mesmo. II - Em processo crime já findo, em que se solicita apoio judiciário, não é o mesmo de conceder por o apoio ter como objectivo a defesa do direito do litigante e tal já não ser viável face ao trânsito em julgado. | ||
| Reclamações: | |||