Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150725
Nº Convencional: JTRP00006195
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RP199207149150725
Data do Acordão: 07/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 108/90-3
Data Dec. Recorrida: 06/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1098 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1984/11/15 IN BMJ N343 PAG389.
Sumário: I - Na denúncia de contrato de arrendamento para habitação do senhorio, a causa de pedir é a necessidade do prédio para essa habitação, a qual deve ser real e efectiva.
II - Verifica-se essa necessidade se o senhorio tem apenas estadia provisória e precária na casa dos pais, que pretendem que ele saia de casa.
Reclamações: