Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021042 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | PAGAMENTO DIREITOS ADUANEIROS IMPORTAÇÃO CAUÇÃO SUB-ROGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199703069630749 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8944/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 289/88 DE 1988/08/24 ART1 N1 ART2 N1 N2. DL 49168 DE 1969/08/05 ART5 NA REDACÇÃO DO DL 318/80 DE 1980/08/20. CCIV66 ART582 N1 ART594. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/06/15 IN CJSTJ T2 ANOI PAG152. AC RP DE 1994/05/09 IN CJ T3 ANOXIX PAG191. AC RP DE 1994/10/06 IN CJ T4 ANOXIX PAG172. AC RL DE 1995/03/23 IN CJ T2 ANOXX PAG92. | ||
| Sumário: | I - O pagamento das quantias respeitantes aos direitos aduaneiros devidos pelo desalfandegamento de mercadorias importadas, feito pela seguradora com quem foi contratada a caução global, opera a favor dela a sub-rogação do crédito, de modo a poder exigir o seu pagamento, mesmo de quem não seja parte no contrato do seguro-caução, bastando para tanto que tenha beneficiado com aquela operação alfandegária. II - O agravamento da taxa de juro de mora de 2% ao mês, prevista no artigo 5 do Decreto-Lei 49168, de 5 de Agosto de 1969 na redacção do Decreto-Lei 318/80, de 20 de Agosto de 1980, não perdura após se ter operado a sub-rogação do crédito a que respeita. | ||
| Reclamações: | |||