Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021576 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO QUOTA SOCIAL PENHORA EMBARGOS DE TERCEIRO CÔNJUGE COMPOSSE | ||
| Nº do Documento: | RP199706039720467 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8750-A-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/04/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1037 ART1038 N1 ART1040 ART1041 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1976/05/05 IN BMJ N259 PAG260. | ||
| Sumário: | I - Provando-se a composse da embargante sobre uma quota de sociedade comercial por quotas juntamente com o executado, seu ex-marido, quota essa penhorada em execução contra este intentada e que faz parte do património comum ainda não partilhado na sequência do divórcio entre ambos decretado, e invocando ela também a qualidade de terceiro, estão reunidos os requisitos para o recebimento dos embargos de terceiro por si deduzidos. Outras questões a decidir para a procedência ou improcedência dos embargos como a comercialidade da dívida ou o proveito comum do casal, serão objecto de decisão posterior. | ||
| Reclamações: | |||