Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720467
Nº Convencional: JTRP00021576
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: EXECUÇÃO
QUOTA SOCIAL
PENHORA
EMBARGOS DE TERCEIRO
CÔNJUGE
COMPOSSE
Nº do Documento: RP199706039720467
Data do Acordão: 06/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 8750-A-3
Data Dec. Recorrida: 12/04/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037 ART1038 N1 ART1040 ART1041 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1976/05/05 IN BMJ N259 PAG260.
Sumário: I - Provando-se a composse da embargante sobre uma quota de sociedade comercial por quotas juntamente com o executado, seu ex-marido, quota essa penhorada em execução contra este intentada e que faz parte do património comum ainda não partilhado na sequência do divórcio entre ambos decretado, e invocando ela também a qualidade de terceiro, estão reunidos os requisitos para o recebimento dos embargos de terceiro por si deduzidos. Outras questões a decidir para a procedência ou improcedência dos embargos como a comercialidade da dívida ou o proveito comum do casal, serão objecto de decisão posterior.
Reclamações: