Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9321367
Nº Convencional: JTRP00009446
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: ARRENDAMENTO
ACÇÃO DE DESPEJO
ALTERAÇÃO DO FIM CONTRATUAL
Nº do Documento: RP199406139321367
Data do Acordão: 06/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 39/92-1
Data Dec. Recorrida: 09/20/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1086 N2.
RAU ART3 N2 ART64 N1 D.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1981/01/06 IN BMJ N362 PAG612.
Sumário: I - Mau grado o disposto nos artigos 1086, n. 2 do Código Civil e 3 n. 2 do Regime do Arrendamento Urbano, pretendendo o senhorio a resolução do contrato de arrendamento com o fundamento de que destinando-se o locado à habitação do inquilino este o utiliza a outro fim, cabe àquele fazer a prova de que o arrendamento se destinava à habitação.
II - Alteram as estruturas do prédio as obras que impliquem uma modificação irreparável ou irremediável, com prejuízo funcional ou estético de carácter permanente, não possibilitando a normal reposição do prédio no seu estado anterior.
III - A substituição duma divisória velha em " platex " por outra em madeira não viola o disposto no artigo 64, n. 1, alínea d) do Regime do Arrendamento Urbano.
Reclamações: