Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009446 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ACÇÃO DE DESPEJO ALTERAÇÃO DO FIM CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199406139321367 | ||
| Data do Acordão: | 06/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 39/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/20/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1086 N2. RAU ART3 N2 ART64 N1 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1981/01/06 IN BMJ N362 PAG612. | ||
| Sumário: | I - Mau grado o disposto nos artigos 1086, n. 2 do Código Civil e 3 n. 2 do Regime do Arrendamento Urbano, pretendendo o senhorio a resolução do contrato de arrendamento com o fundamento de que destinando-se o locado à habitação do inquilino este o utiliza a outro fim, cabe àquele fazer a prova de que o arrendamento se destinava à habitação. II - Alteram as estruturas do prédio as obras que impliquem uma modificação irreparável ou irremediável, com prejuízo funcional ou estético de carácter permanente, não possibilitando a normal reposição do prédio no seu estado anterior. III - A substituição duma divisória velha em " platex " por outra em madeira não viola o disposto no artigo 64, n. 1, alínea d) do Regime do Arrendamento Urbano. | ||
| Reclamações: | |||