Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009165 | ||
| Relator: | FERNANDO SEQUEIRA | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL ACUSAÇÃO NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO OMISSÃO EFEITOS PROCESSO DE AUSENTES | ||
| Nº do Documento: | RP199011079051085 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVEZES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART352 ART98 N1. | ||
| Sumário: | I - O artigo 352 do Código de Processo Penal de 1929 impunha a notificação da acusação ao arguido. II - Constando do processo que o arguido residia no estrangeiro, em morada certa, é ilegal o procedimento seguido de, sem se tentar aquela notificação, se adoptar o processo de ausentes. III - Como tal afecta direitos fundamentais de defesa e obsta à realização de diligências essenciais para a descoberta da verdade, o processo é nulo a partir do momento da verificação do vício ( artigo 98 nº 1 do Código de Processo Penal de 1929 ). | ||
| Reclamações: | |||