Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110624
Nº Convencional: JTRP00032219
Relator: NAZARÉ SARAIVA
Descritores: AMEAÇA
AMEAÇA COM ARMA DE FOGO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: RP200110310110624
Data do Acordão: 10/31/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 525/00
Data Dec. Recorrida: 02/26/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ART153 N1 N2.
Sumário: Provado que o arguido se dirigiu directamente aos ofendidos, dizendo-lhes "vou-vos matar", e de imediato retirou do seu veículo uma arma caçadeira efectuando um disparo dirigido ao solo e em direcção àqueles, com o propósito de os amedrontar, os quais sentiram medo e inquietação, tal conduta não integra o crime de ameaça do artigo 153 n.s1 e 2 do Código Penal, por não se verificar a ameaça de qualquer mal futuro (elemento objectivo desse ilícito), mas sim de um mal que ocorreu aquando da prática do acto.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: