Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00026343 | ||
| Relator: | MARINHO PIRES | ||
| Descritores: | HORÁRIO DE TRABALHO TRABALHO POR TURNOS TRABALHO AO SÁBADO | ||
| Nº do Documento: | RP199910119910444 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 14/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/27/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - DIR PENAL LAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 491/85 DE 1985/11/26 ART15 N1. | ||
| Sumário: | I - Laborando a empresa por turnos fixos, de acordo com o horário de trabalho afixado e estipulado pelo Contrato Colectivo de Trabalho aplicável no sector fabril, mas prestando os seus trabalhadores serviço em regime de horário normal por não haver variações do horário de trabalho, a qual caracteriza o trabalho em regime de turnos, comete infracção por não ser permitido o trabalho ao sábado. | ||
| Reclamações: | |||