Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910444
Nº Convencional: JTRP00026343
Relator: MARINHO PIRES
Descritores: HORÁRIO DE TRABALHO
TRABALHO POR TURNOS
TRABALHO AO SÁBADO
Nº do Documento: RP199910119910444
Data do Acordão: 10/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 14/98
Data Dec. Recorrida: 01/27/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - DIR PENAL LAB.
Legislação Nacional: DL 491/85 DE 1985/11/26 ART15 N1.
Sumário: I - Laborando a empresa por turnos fixos, de acordo com o horário de trabalho afixado e estipulado pelo Contrato Colectivo de Trabalho aplicável no sector fabril, mas prestando os seus trabalhadores serviço em regime de horário normal por não haver variações do horário de trabalho, a qual caracteriza o trabalho em regime de turnos, comete infracção por não ser permitido o trabalho ao sábado.
Reclamações: