Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029605 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | CAUÇÃO ECONÓMICA CAUÇÃO CARCERÁRIA ERRO DE ESCRITA NATUREZA JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RP200005319911284 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 115-C/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/07/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART249. CPP98 ART204 ART227. | ||
| Sumário: | I - O erro de escrita, revelado no contexto de uma declaração, dá direito à rectificação desta ( artigo 249 do Código Civil). II - Interposto recurso do despacho que fixou uma caução económica com fundamento na não verificação, em concreto, dos requisitos gerais previstos no artigo 204 do Código de Processo Penal (que se aplica às medidas de coacção) não deve admitir-se a rectificação da motivação, por erro de escrita, por alegadamente se pretender não se verificarem os pressupostos do artigo 227 do mesmo Código (caução económica), já que tal significaria a substituição de uma motivação por outra, completamente distinta nos seus fundamentos, o que a lei não permite. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |