Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0500868
Nº Convencional: JTRP00001856
Relator: VITOR BRITES
Descritores: LITIGANCIA DE MA FE
Nº do Documento: RP199104180500868
Data do Acordão: 04/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1311 N1.
CPC67 ART456 ART457 ART459.
Sumário: Em acção de reivindicação, não tendo os RR. negado a propriedade dos AA. nem oposto qualquer direito seu que impedisse o efeito real do pedido e, tendo recorrido da sentença que julgou procedente a acção sem alegar qualquer direito proprio, impõe-se a sua condenação como litigantes de ma fe e a comunicação a Ordem dos Advogados, nos termos do art. 459 do C. P. C..
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