Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001856 | ||
| Relator: | VITOR BRITES | ||
| Descritores: | LITIGANCIA DE MA FE | ||
| Nº do Documento: | RP199104180500868 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1311 N1. CPC67 ART456 ART457 ART459. | ||
| Sumário: | Em acção de reivindicação, não tendo os RR. negado a propriedade dos AA. nem oposto qualquer direito seu que impedisse o efeito real do pedido e, tendo recorrido da sentença que julgou procedente a acção sem alegar qualquer direito proprio, impõe-se a sua condenação como litigantes de ma fe e a comunicação a Ordem dos Advogados, nos termos do art. 459 do C. P. C.. | ||
| Reclamações: | |||