Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005402 | ||
| Relator: | LOPES FURTADO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO PRESSUPOSTOS ÓNUS DA PROVA ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199203199130573 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1411/85 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1098 N1 B N2 ART334. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1972/11/08 IN BMJ N221 PAG263. AC RL DE 1990/06/21 IN CJ ANOXV T3 PAG144. | ||
| Sumário: | I - Na denúncia de arrendamento de prédio urbano, com fundamento em necessidade dele para habitação do senhorio, o requisito previsto na alínea b) do nº 1 do artigo 1098 do Código Civil apenas se tem de verificar, em relação a prédios situados nas comarcas limítrofes das comarcas de Lisboa e Porto, quanto à respectiva localidade. II - Tal requisito reporta-se apenas ao senhorio e não também ao seu cônjuge. III - Não deixa de se verificar esse requisito pelo simples facto de se provar que o senhorio é comproprietário de outro prédio situado na mesma comarca. IV - Em princípio, a lei não impõe ao senhorio a obrigação de demonstrar que o prédio, em relação ao qual exerce a denúncia, satisfaz cabalmente as necessidades habitacionais dele e da família. V - A necessidade da casa, pelo arrendatário, não é susceptível de integrar a figura do abuso de direito por parte do senhorio, pois, se este necessita do arrendado, é evidente que não excede, e muito menos de forma manifesta ou clamorosa como exige o artigo 334 do Código Civil, os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes, ou pelo fim social ou económico do direito. | ||
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