Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951146
Nº Convencional: JTRP00028158
Relator: AMÉLIA RIBEIRO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
EXECUÇÃO
DESPEJO
FALÊNCIA
RÉU
LEGITIMIDADE PASSIVA
MASSA FALIDA
NULIDADE
CITAÇÃO
ANULADO O PROCESSO
Nº do Documento: RP200002149951146
Data do Acordão: 02/14/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 721/98-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART169.
CPC67 ART26 ART193 ART204 ART206.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1993/06/03 IN CJ T3 ANOXVIII PAG120.
AC STJ DE 1990/10/16 IN BMJ N400 PAG572.
Sumário: A declaração de falência não obsta à manutenção do contrato de arrendamento em que o falido seja arrendatário mas, uma vez declarada a falência, a acção de despejo fundada no facto de o falido não ter pago as rendas deve ser intentada contra a massa falida.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: