Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840035
Nº Convencional: JTRP00023120
Relator: CACHAPUZ GUERRA
Descritores: CAÇA
CAÇA EM ZONA INTERDITA
CAÇA POR MEIOS PROIBIDOS
LICENÇA
CRIME
CONTRA-ORDENAÇÃO
CONCURSO APARENTE DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: RP199803119840035
Data do Acordão: 03/11/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 418/95
Data Dec. Recorrida: 06/03/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: L 30/86 DE 1986/08/27 ART31 N1 N6 N7 N11.
DL 251/92 DE 1992/11/12 ART19 ART116 N1 A N2 C.
Sumário: I - Quem não for titular de carta de caçador não pode obter a respectiva licença de caça.
II - Tendo os arguidos sido condenados, por falta de carta de caçador, pela prática do crime previsto e punido pelo artigo 31 n.1 da Lei n.30/86, de 27 de Agosto, não podiam também ser condenados pela contra-ordenação do artigo 116 n.1 alínea a) e n.2 alínea c) do Decreto-Lei n.251/92, de 12 de Novembro
( falta de licença de caça ), pois entre tais normas há uma relação de concurso aparente e não de concurso real.
Reclamações: