Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023120 | ||
| Relator: | CACHAPUZ GUERRA | ||
| Descritores: | CAÇA CAÇA EM ZONA INTERDITA CAÇA POR MEIOS PROIBIDOS LICENÇA CRIME CONTRA-ORDENAÇÃO CONCURSO APARENTE DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199803119840035 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 418/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/03/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | L 30/86 DE 1986/08/27 ART31 N1 N6 N7 N11. DL 251/92 DE 1992/11/12 ART19 ART116 N1 A N2 C. | ||
| Sumário: | I - Quem não for titular de carta de caçador não pode obter a respectiva licença de caça. II - Tendo os arguidos sido condenados, por falta de carta de caçador, pela prática do crime previsto e punido pelo artigo 31 n.1 da Lei n.30/86, de 27 de Agosto, não podiam também ser condenados pela contra-ordenação do artigo 116 n.1 alínea a) e n.2 alínea c) do Decreto-Lei n.251/92, de 12 de Novembro ( falta de licença de caça ), pois entre tais normas há uma relação de concurso aparente e não de concurso real. | ||
| Reclamações: | |||