Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020657 | ||
| Relator: | CUSTODIO MONTES | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO ALTERAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199706199630262 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4006/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/21/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1990/09/20 IN CJ T4 ANOXV PAG212. AC RE DE 1991/02/21 IN CJ T1 ANOXVI PAG303. | ||
| Sumário: | I - A decisão sobre a matéria de facto só poderá ser modificada pela Relação se do processo constarem todos os elementos de prova que serviram de base à resposta ao quesito. II - Não envolve conceito de direito o quesito onde se pergunta se a Ré mulher vive da actividade comercial do Réu marido. | ||
| Reclamações: | |||