Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630262
Nº Convencional: JTRP00020657
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
ALTERAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RP199706199630262
Data do Acordão: 06/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 4006/93
Data Dec. Recorrida: 03/21/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/09/20 IN CJ T4 ANOXV PAG212.
AC RE DE 1991/02/21 IN CJ T1 ANOXVI PAG303.
Sumário: I - A decisão sobre a matéria de facto só poderá ser modificada pela Relação se do processo constarem todos os elementos de prova que serviram de base
à resposta ao quesito.
II - Não envolve conceito de direito o quesito onde se pergunta se a Ré mulher vive da actividade comercial do Réu marido.
Reclamações: