Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210371
Nº Convencional: JTRP00006347
Relator: NORMAN MASCARENHAS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
RESPONSABILIDADE
CULPA PRESUMIDA
Nº do Documento: RP199310199210371
Data do Acordão: 10/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 870/91
Data Dec. Recorrida: 02/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART487 ART503 N3 ART508 ART506 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/11/24 IN BMJ N271 PAG229.
AC STJ DE 1984/01/12 IN BMJ N333 PAG413.
Sumário: Não se podendo concluir pela culpa de qualquer dos dois condutores cujos veículos colidiram entre si e estando anuladas as suas culpas presumidas ( condutores por conta de outrem ), a responsabilidade reparte-se por igual, nos termos do artigo 506, nº 2 do Código Civil.
Reclamações: