Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010839 | ||
| Relator: | NORMAN DE MASCARENHAS | ||
| Descritores: | CAUSA DE PEDIR PEDIDO ALTERAÇÃO INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199310199250211 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9772/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/22/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 ART273 ART288 N1 C ART493 N2 ART4 N2 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1964/03/06 IN BMJ N135 PAG350. AC STJ DE 1981/10/06 IN BMJ N310 PAG289. | ||
| Sumário: | I - A petição não é inepta quando, tendo-se indicado causa de pedir, esta não seja bastante para determinar a procedência. II - Na réplica, não se pode suprir a originária falta total de causa de pedir ou do pedido nem se pode alterar ou ampliar, simultaneamente, a causa de pedir e o pedido. III - Na acção de simples apreciação negativa, a causa de pedir é constituída pela inexistência do direito de que o réu se arroga e pelos factos cometidos por este, indiciadores de incerteza que o autor quer fazer terminar. | ||
| Reclamações: | |||