Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250211
Nº Convencional: JTRP00010839
Relator: NORMAN DE MASCARENHAS
Descritores: CAUSA DE PEDIR
PEDIDO
ALTERAÇÃO
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA
Nº do Documento: RP199310199250211
Data do Acordão: 10/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 9772/91
Data Dec. Recorrida: 11/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 ART273 ART288 N1 C ART493 N2 ART4 N2 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1964/03/06 IN BMJ N135 PAG350.
AC STJ DE 1981/10/06 IN BMJ N310 PAG289.
Sumário: I - A petição não é inepta quando, tendo-se indicado causa de pedir, esta não seja bastante para determinar a procedência.
II - Na réplica, não se pode suprir a originária falta total de causa de pedir ou do pedido nem se pode alterar ou ampliar, simultaneamente, a causa de pedir e o pedido.
III - Na acção de simples apreciação negativa, a causa de pedir é constituída pela inexistência do direito de que o réu se arroga e pelos factos cometidos por este, indiciadores de incerteza que o autor quer fazer terminar.
Reclamações: