Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00001891 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERENCIA LOCATARIO NOTIFICAçãO PARA PREFERENCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199104080500742 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1458 ART1460 N1 ART1465 N1. L 63/77 DE 1977/08/25 ART1 N1 ART2 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1980/10/21 IN CJ ANOV T4 PAG222. | ||
| Sumário: | I - O processo especial previsto nos arts. 1458 a 1464 do Cod. P. Civil regula as notificações requeridas pelo obrigado a preferencia, enquanto o processo previsto no art. 1465 do mesmo Codigo respeita as hipoteses em que o obrigado a preferencia efectuou a alienação sem previa notificação dos titulares do direito. II - No caso de venda de predio urbano, com pluralidade de locatarios habitacionais, o alienante deve usar do processo previsto no art. 1460 n. 1 do cit. Codigo para determinação do preferente. III - Se o alienante não fez uso desse processo, o locatario habitacional não pode propor acção para exercicio do direito de preferencia sem ter obtido a previa designação de preferente atraves do processo previsto no cit. art. 1465 n. 1. | ||
| Reclamações: | |||