Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0500742
Nº Convencional: JTRP00001891
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: DIREITO DE PREFERENCIA
LOCATARIO
NOTIFICAçãO PARA PREFERENCIA
Nº do Documento: RP199104080500742
Data do Acordão: 04/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART1458 ART1460 N1 ART1465 N1.
L 63/77 DE 1977/08/25 ART1 N1 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1980/10/21 IN CJ ANOV T4 PAG222.
Sumário: I - O processo especial previsto nos arts. 1458 a 1464 do Cod. P. Civil regula as notificações requeridas pelo obrigado a preferencia, enquanto o processo previsto no art.
1465 do mesmo Codigo respeita as hipoteses em que o obrigado a preferencia efectuou a alienação sem previa notificação dos titulares do direito.
II - No caso de venda de predio urbano, com pluralidade de locatarios habitacionais, o alienante deve usar do processo previsto no art. 1460 n. 1 do cit. Codigo para determinação do preferente.
III - Se o alienante não fez uso desse processo, o locatario habitacional não pode propor acção para exercicio do direito de preferencia sem ter obtido a previa designação de preferente atraves do processo previsto no cit. art. 1465 n. 1.
Reclamações: