Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015040 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM EXTINÇÃO DE DIREITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199506089530271 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO REGUA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1305 ART1543 ART1569 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - Reconhecida que está uma servidão de passagem apeada e de carro a favor de prédio dominante, para se obter a sua extinção por desnecessidade, o dono do prédio serviente terá de alegar razões objectivas que ocorram no prédio dominante e não meras relações subjectivas relativas ao seu proprietário. II - Não o fazendo, e sendo tal excepção deduzida, o processo contém os elementos de facto suficientes para se decidir pela não extinção de servidão logo no despacho saneador. | ||
| Reclamações: | |||