Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530271
Nº Convencional: JTRP00015040
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
EXTINÇÃO DE DIREITOS
Nº do Documento: RP199506089530271
Data do Acordão: 06/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO REGUA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1305 ART1543 ART1569 N2 N3.
Sumário: I - Reconhecida que está uma servidão de passagem apeada e de carro a favor de prédio dominante, para se obter a sua extinção por desnecessidade, o dono do prédio serviente terá de alegar razões objectivas que ocorram no prédio dominante e não meras relações subjectivas relativas ao seu proprietário.
II - Não o fazendo, e sendo tal excepção deduzida, o processo contém os elementos de facto suficientes para se decidir pela não extinção de servidão logo no despacho saneador.
Reclamações: