Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0251529
Nº Convencional: JTRP00035086
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
CÔNJUGE CULPADO
Nº do Documento: RP200212090251529
Data do Acordão: 12/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MURÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 33/00-1S
Data Dec. Recorrida: 05/16/2002
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1787.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1982/11/09 IN CJ T5 ANOVII PAG25.
Sumário: Em processo de divórcio, a declaração de culpa deve resultar da apreciação do comportamento do casal e envolve um juízo global sobre a crise matrimonial, devendo averiguar-se se o divórcio é imputável, por forma equiparada, a ambos os cônjuges, ou se só um deles é culpado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: