Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00015237 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | PROVA TESTEMUNHAL INABILIDADE COOPERATIVA ADMINISTRADOR ARRESTO NAVIO | ||
| Nº do Documento: | RP199511219520958 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 460-D/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/31/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART635 N2 ART823 N1 D ART829 N1. COOP80 ART52 F ART51. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1983/03/04 IN CJ T2 PAG216. AC RC DE 1980/04/29 IN CJ T3 PAG255. | ||
| Sumário: | I - Quer um assessor quer um trabalhador de uma das partes em processo civil pode depor como testemunha dessa parte. II - O administrador de uma cooperativa nomeado pela respectiva direcção com os poderes de representação em juízo mediante procuração a celebrar em certo cartório notarial não pode depor como parte, pelo que o poderá fazer como testemunha em processo em que seja parte a referida cooperativa. III - Tendo sido requerido o arresto de uma embarcação que se alega estar em reparação em estaleiro " de onde partirá imediatamente ", invocada está a exclusão da situação prevista no artigo 829 n.1 do Código de Processo Civil como impeditiva do seu arresto. IV - O arresto de embarcação de pesca não viola o preceituado no artigo 823 n.1 alínea d) do Código de Processo Civil, tendo em conta a legislação restritiva específica e relativa a embarcações. | ||
| Reclamações: | |||