Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810265
Nº Convencional: JTRP00024041
Relator: MILHEIRO DE OLIVEIRA
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
SÓCIO
ASSISTENTE
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
LEGITIMIDADE
FRAUDE FISCAL
ABUSO DE CONFIANÇA
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
BEM JURÍDICO PROTEGIDO
Nº do Documento: RP199806039810265
Data do Acordão: 06/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXXIII PAG234
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 1708-A
Data Dec. Recorrida: 10/24/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1997.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART601.
CSC86 ART5.
CPP87 ART68 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/03/13.
Sumário: I - Um sócio de uma sociedade por quotas, prejudicado por actos delituosos alegadamente perpetrados por outros sócios no exercício da gerência da mesma sociedade, não tem legitimidade para se constituir assistente.
II - Relativamente aos crimes de fraude e abuso de confiança fiscal, o bem jurídico especialmente tutelado
é de eminente interesse público.
III - Quanto ao crime de falsificação de documento o interesse especialmente protegido também é essencialmente público.
Reclamações: