Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00034287 | ||
| Relator: | GONÇALO SILVANO | ||
| Descritores: | ALD CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA NEGÓCIO INDIRECTO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200203140230217 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 6 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 559/99-3S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART294. DL 171/79 DE 1979/06/06. DL 354/86 DE 1986/10/23. | ||
| Sumário: | Celebrado por empresa de aluguer de viaturas um contrato de aluguer de um veículo e, na mesma data, um contrato promessa de compra e venda do mesmo veículo, estabelecendo-se que o contrato definitivo seria celebrado em data coincidente com o termo do contrato de aluguer, o caso configura-se como um negócio indirecto, tendo as partes querido celebrar um contrato de locação financeira (o próprio preço corresponderia ao valor residual no final de um contrato de locação financeira) que, no caso, é nulo por contornar disposição legais de carácter imperativo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |