Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150269
Nº Convencional: JTRP00002502
Relator: LUIS VALE
Descritores: REVELIA
REQUERIMENTO
PENA MAIOR
NOVO JULGAMENTO
DESISTENCIA DA QUEIXA
EXTINçãO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: RP199106129150269
Data do Acordão: 06/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART571 PAR3.
L 41/85 DE 1985/08/14 ART1.
CP82 ART114 N2.
Jurisprudência Nacional: AC TC 35/87 DE 1987/01/28.
AC STJ DE 1987/07/28 IN BMJ N369 PAG493.
AC RP DE 1991/03/13 PROC9150056
Sumário: I- Sendo aplicavel ao crime a pena de 1 a 10 anos de prisão e tendo sido aplicada ao arguido a pena 18 meses de prisão, tal pena e considerada como pena de prisão maior, permitindo-lhe requerer novo julgamento apos a notificação da sentença condenatoria proferida em julgamento a revelia.
II- Sendo legalmente fundamentado, o requerimento de novo julgamento anula o julgamento anterior, pelo que, anulado este, a junção de desistencia da queixa por parte do queixoso opera a extinção do procedimento criminal.
Reclamações: