Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00002502 | ||
| Relator: | LUIS VALE | ||
| Descritores: | REVELIA REQUERIMENTO PENA MAIOR NOVO JULGAMENTO DESISTENCIA DA QUEIXA EXTINçãO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RP199106129150269 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART571 PAR3. L 41/85 DE 1985/08/14 ART1. CP82 ART114 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 35/87 DE 1987/01/28. AC STJ DE 1987/07/28 IN BMJ N369 PAG493. AC RP DE 1991/03/13 PROC9150056 | ||
| Sumário: | I- Sendo aplicavel ao crime a pena de 1 a 10 anos de prisão e tendo sido aplicada ao arguido a pena 18 meses de prisão, tal pena e considerada como pena de prisão maior, permitindo-lhe requerer novo julgamento apos a notificação da sentença condenatoria proferida em julgamento a revelia. II- Sendo legalmente fundamentado, o requerimento de novo julgamento anula o julgamento anterior, pelo que, anulado este, a junção de desistencia da queixa por parte do queixoso opera a extinção do procedimento criminal. | ||
| Reclamações: | |||