Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131920
Nº Convencional: JTRP00030623
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: DIREITO DE REGRESSO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP200201100131920
Data do Acordão: 01/10/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 8 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART497 ART562 ART563 ART804 ART805 N3.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 ART29.
Sumário: O direito de regresso invocado pela seguradora, fundamentado em acidente causado por condução com excesso de álcool, não pode abranger os juros de mora pagos por aquela, relativos ao cumprimento tardio da indemnização.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: