Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025176 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | CRIME DE USURPAÇÃO USURPAÇÃO DE FUNÇÕES SIMULAÇÃO PROFISSÃO LIBERAL EXERCÍCIO ILEGAL DE PROFISSÃO TITULADA INTERESSE PROTEGIDO INTERESSE PÚBLICO ASSISTENTE ORDEM DOS FARMACÊUTICOS | ||
| Nº do Documento: | RP199906099940539 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXXIV PAG240 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3521/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/28/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA QUARTA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART358 B. L 2125 BX N1. DL 48547 DE 1968/08/27 ART83 N2 ART107 N1 ART108 ART126 N1. CPP98 ART68 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC40520 DE 1990/02/07. | ||
| Sumário: | I - Não pode assumir no processo o estatuto de assistente a Ordem dos Farmacêuticos relativamente ao denunciado crime de usurpação de funções previsto e punido pelo artigo 358 alínea b) do Código Penal, em concurso ideal com o crime de simulação previsto e punido na base X n.1 da Lei n.2125 e nos artigos 83 n.2 com referência ao 126 n.1, 107 n.1 e 108 do Decreto- -Lei n.48547, de 27 de Agosto de 1968 - está em causa o exercício ilegítimo, porque sem título, da profissão de farmacêutico por parte de uma das arguidas. II - Com o normativo do artigo 358 alínea b) do Código Penal, visa-se proteger o interesse do Estado em que as funções públicas ou profissionais que exigem título ou preenchimento de certas condições sejam desempenhadas por pessoas legalmente habilitadas. | ||
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| Decisão Texto Integral: |