Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000551 | ||
| Relator: | CASTRO RIBEIRO | ||
| Descritores: | AMEAÇA COM PRATICA DE CRIME REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199106059120178 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART155 N1. | ||
| Sumário: | 1- O crime de ameaças, p. e p. pelo Art. 155 n1, do CPenal, e integrado pelos seguintes elementos tipicos: a) o anuncio feito pelo agente de que pretende infligir a outrem um mal que constitua crime; b) que esse anuncio provoque receio, medo ou inquietação no visado ou lhe prejudique a sua liberdade de determinação; c) que o agente tenha actuado com dolo. 2- Referindo a sentença que não se provou que o R. haja dito que dava um tiro ao queixoso e não resultando dos factos provados que o mesmo R. tenha feito anuncio de que pretendia infligir ao queixoso outro facto criminoso, mas apenas que revelou a intenção de ofender - o que não equivale ao anuncio serio da pratica dessa ameaça - -,impoe-se a sua absolvição. | ||
| Reclamações: | |||