Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022600 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO VALOR ACTUALIZAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO DEPÓSITO DEPÓSITO DO PREÇO DEPÓSITO DAS QUANTIAS DEVIDAS | ||
| Nº do Documento: | RP199803239850143 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV STA MARIA FEIRA | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/06/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART19 N1 A N2 ART50 ART68 N2. | ||
| Sumário: | I - O valor da indemnização a que se refere o artigo 68 do Código das Expropriações engloba não só o montante fixado como aquele que resulta da actualização desse montante seja qual for o critério utilizado, sendo apenas preciso que esteja fixado com trânsito em julgado. II - Daqui resulta que a expropriante tem de depositar o montante fixado no acórdão arbitral - artigos 19 n.1 alínea a) e n.2 e 50 ns.2 e 3 do Código das Expropriações -, pelo que, depois de proferida a decisão final com trânsito em julgado, terá de depositar ou receber a importância complementar fixada caso esta tenha sido excessiva - artigo 68 n.2. | ||
| Reclamações: | |||