Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250971
Nº Convencional: JTRP00007618
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: RELAÇÃO DE BENS
PROCESSO DE INVENTÁRIO
Nº do Documento: RP199302099250971
Data do Acordão: 02/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 75766/92
Data Dec. Recorrida: 09/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1341 N2.
CCIV66 ART1689 N1.
Sumário: Adquiridos na constância do matrimónio bilhetes de tesouro, na Junta de Crédito Público, por 17000 contos, e resgatados posteriormente, tendo o respectivo produto sido despendido, aquela importância deve ser integrada na relação de bens a partilhar por motivo de dissolução da sociedade conjugal. É que, cessando as relações patrimoniais entre os cônjuges, cada um deve conferir o que dever ao património comum
( artigo 1689, nº 1, do Código Civil ).
Reclamações: