Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110069
Nº Convencional: JTRP00000295
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: REVISãO DE SENTENçA ESTRANGEIRA
DIVORCIO POR MUTUO CONSENTIMENTO
Nº do Documento: RP199110039110069
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR INT PRIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096 B C D E.
Sumário: E de conceder a revisão de sentença estrangeira, confirmando-a, que dissolveu casamento por mutuo consentimento, verificados os requesitos exigidos pelas als. b), c), d) e e) do art. 1096 do Cod. Proc. Civil.
Reclamações: